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Caro Felipe,
A resposta para sua dúvida está no post abaixo.
http://portalnfce.sefaz.am.gov.br/forums/topic/novo-token-de-homologacao/
Atenciosamente,
Luiz
Caro Manoel,
O sistema só funciona para PJ com certificado digital.
Atenciosamente,
Luiz
Prezado,
a definição de prefixos não é permitida nos XML do projeto.
Existe uma regra de validação que deveria verificar isso:
“404 – Rejeição: Uso de prefixo de namespace não permitido”Se o serviço de envio de notas está permitindo o prefixo, a princípio está incorreto.
Sugiro remover os prefixos até mesmo dos XML de envio.
Att.
Luiz Dias
Danilo,
Na verdade a documentação quer dizer que você não pode gerar um DANFE no valor de R$ 1000,00 se XML foi autorizado no valor R$ 10,00, apenas para exemplificar. Se tem uma informação na nota, não pode incluir diferente no DANFE.
A documentação relaciona os campos mínimos obrigatórios para o DANFE, sendo assim, o contribuinte poderá inserir outras informações do seu interesse.
Espero ter ajudado!
Att.
Luiz Dias
Sefaz AMMeus caros,
Fiz validação da URL informada pelo Altair e encontrei alguns erros que, possivelmente, serão os mesmos de alguns de vocês.
Abaixo as correções feitas:
1. Inclui a tag cDest=99999999000191
2. Substitui tpAmb=Homologação por tpAmb=2
3. O campo dhEmi, convertido para hexadecimal, não estava no padrão UTC com máscara. exemplo: 2012-09-27T16:20:34-03:00
4. O token não deve fazer parte do QR-Code, devendo ser concatenado a string para geração do Hash.Vou tentar explicar isso, portanto vamos a geração do token.
A documentação técnica diz que o token de homologação será gerado a partir da seguinte combinação
CNPJ BASE (8 PRIMEIROS NUMEROS) + ANO* + IdToken (0001 ou 0002)
*vale o ano corrente (2014)
Logo o token gerado foi o seguinte:
0328245820140001
Esse valor deverá ser concatenado a string
chNFe=13131203282458000179650010000000191664751234&nVersao=100&tpAmb=2&cDest=99999999000191&dhEmi=323031332d31322d32305431353a33373a33342d30343a3030&vNF=54.00&vICMS=0.00&digVal=4563337746436c42416c4b6f4b663142525745584456503934716b3d&cIdToken=000001
Resultado
chNFe=13131203282458000179650010000000191664751234&nVersao=100&tpAmb=2&cDest=99999999000191&dhEmi=323031332d31322d32305431353a33373a33342d30343a3030&vNF=54.00&vICMS=0.00&digVal=4563337746436c42416c4b6f4b663142525745584456503934716b3d&cIdToken=0000010328245820140001
Depois de utilizar o algoritmo SHA-1, temos o resultado
0e778205ee05f2b0e0b666fef03f874d9ba38d0a
RESULTADO FINAL
Verifiquem que o token não faz parte da URL final. Esse código é utilizado para garantir a autoria da NFC-e, de conhecimento apenas do contribuinte e da Sefaz. Dessa forma apenas os dois conseguem chegar ao mesmo resultado do hash, garantindo terceiros não poderão emitir um danfe verdadeiro em seu nome.
Espero que tenha ajudado.
Peço apenas que compartilhem a informação.
Atenciosamente,
Luiz Dias
Caros,
Essa decisão está apenas em ata, faltando alterar a documentação técnica. Não obstante, os sistemas de autorização já estão aceitando o prazo de 24 horas. Recentemente, tivemos um problema técnico com o prazo de cancelamento, mas já foi corrigido.
Atenciosamente,
Luiz Dias
Conforme deliberação do grupo técnico o prazo de cancelamento foi alterado para 24 horas.
Prezado,
verifique se no cabeçalho da mensagem SOAP está configurado a versão 3.10.Realmente existe uma regra de rejeição. Portanto, para NFC-e, o grupo medicamento não deverá ser preenchido.
Atenciosamente,
Luiz
SEFAZ AMOs endereços são definitivos, portanto serão os mesmos para versão 3.1.
Atenciosamente,
Luiz
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