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  • in reply to: Cadastro ambiente de homologação #1148

    Caro Felipe,

    A resposta para sua dúvida está no post abaixo.

    http://portalnfce.sefaz.am.gov.br/forums/topic/novo-token-de-homologacao/

    Atenciosamente,

    Luiz

    in reply to: Token #862

    Caro Manoel,

    O sistema só funciona para PJ com certificado digital.

    Atenciosamente,

    Luiz

    in reply to: Prefixo de namespace #856

    Prezado,

    a definição de prefixos não é permitida nos XML do projeto.
    Existe uma regra de validação que deveria verificar isso:
    “404 – Rejeição: Uso de prefixo de namespace não permitido”

    Se o serviço de envio de notas está permitindo o prefixo, a princípio está incorreto.

    Sugiro remover os prefixos até mesmo dos XML de envio.

    Att.

    Luiz Dias

    in reply to: DANFE – TROCO #855

    Danilo,

    Na verdade a documentação quer dizer que você não pode gerar um DANFE no valor de R$ 1000,00 se XML foi autorizado no valor R$ 10,00, apenas para exemplificar. Se tem uma informação na nota, não pode incluir diferente no DANFE.

    A documentação relaciona os campos mínimos obrigatórios para o DANFE, sendo assim, o contribuinte poderá inserir outras informações do seu interesse.

    Espero ter ajudado!

    Att.

    Luiz Dias
    Sefaz AM

    in reply to: URL QrCode #854

    Meus caros,

    Fiz validação da URL informada pelo Altair e encontrei alguns erros que, possivelmente, serão os mesmos de alguns de vocês.

    Abaixo as correções feitas:

    1. Inclui a tag cDest=99999999000191
    2. Substitui tpAmb=Homologação por tpAmb=2
    3. O campo dhEmi, convertido para hexadecimal, não estava no padrão UTC com máscara. exemplo: 2012-09-27T16:20:34-03:00
    4. O token não deve fazer parte do QR-Code, devendo ser concatenado a string para geração do Hash.

    Vou tentar explicar isso, portanto vamos a geração do token.

    A documentação técnica diz que o token de homologação será gerado a partir da seguinte combinação

    CNPJ BASE (8 PRIMEIROS NUMEROS) + ANO* + IdToken (0001 ou 0002)

    *vale o ano corrente (2014)

    Logo o token gerado foi o seguinte:

    0328245820140001

    Esse valor deverá ser concatenado a string

    chNFe=13131203282458000179650010000000191664751234&nVersao=100&tpAmb=2&cDest=99999999000191&dhEmi=323031332d31322d32305431353a33373a33342d30343a3030&vNF=54.00&vICMS=0.00&digVal=4563337746436c42416c4b6f4b663142525745584456503934716b3d&cIdToken=000001

    Resultado

    chNFe=13131203282458000179650010000000191664751234&nVersao=100&tpAmb=2&cDest=99999999000191&dhEmi=323031332d31322d32305431353a33373a33342d30343a3030&vNF=54.00&vICMS=0.00&digVal=4563337746436c42416c4b6f4b663142525745584456503934716b3d&cIdToken=0000010328245820140001

    Depois de utilizar o algoritmo SHA-1, temos o resultado

    0e778205ee05f2b0e0b666fef03f874d9ba38d0a

    RESULTADO FINAL

    http://homnfce.sefaz.am.gov.br/nfceweb/consultarNFCe.jsp?chNFe=13131203282458000179650010000000191664751234&nVersao=100&tpAmb=2&cDest=99999999000191&dhEmi=323031332d31322d32305431353a33373a33342d30343a3030&vNF=54.00&vICMS=0.00&digVal=4563337746436c42416c4b6f4b663142525745584456503934716b3d&cIdToken=000001&cHashQRCode=0e778205ee05f2b0e0b666fef03f874d9ba38d0a

    Verifiquem que o token não faz parte da URL final. Esse código é utilizado para garantir a autoria da NFC-e, de conhecimento apenas do contribuinte e da Sefaz. Dessa forma apenas os dois conseguem chegar ao mesmo resultado do hash, garantindo terceiros não poderão emitir um danfe verdadeiro em seu nome.

    Espero que tenha ajudado.

    Peço apenas que compartilhem a informação.

    Atenciosamente,

    Luiz Dias

    in reply to: Cancelamento NFCe #831

    Caros,

    Essa decisão está apenas em ata, faltando alterar a documentação técnica. Não obstante, os sistemas de autorização já estão aceitando o prazo de 24 horas. Recentemente, tivemos um problema técnico com o prazo de cancelamento, mas já foi corrigido.

    Atenciosamente,

    Luiz Dias

    in reply to: Cancelamento NFCe #818

    Conforme deliberação do grupo técnico o prazo de cancelamento foi alterado para 24 horas.

    in reply to: XML #788

    Prezado,
    verifique se no cabeçalho da mensagem SOAP está configurado a versão 3.10.

    in reply to: Detalhamento especifico de Medicamentos #746

    Realmente existe uma regra de rejeição. Portanto, para NFC-e, o grupo medicamento não deverá ser preenchido.

    Atenciosamente,

    Luiz
    SEFAZ AM

    in reply to: Padrão dos Endereços/Servi' dos Webservices #743

    Os endereços são definitivos, portanto serão os mesmos para versão 3.1.

    Atenciosamente,

    Luiz

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