Confira as datas de obrigatoriedade e antecipe-se

 

calendario

 

A NFC-e substituirá completamente os atuais cupons fiscais e notas fiscais modelo 2. Embora sua empresa já possa aderir voluntariamente, desfrutando as vantagens do novo sistema, verifique abaixo os prazos definidos na Resolução GSEFAZ nº 22/2013 para iniciar a emissão de NFC-e no Estado do Amazonas:

Observação: O uso dos ECF autorizados previamente será permitido por dois anos a contar da data de obrigatoriedade ou adesão voluntária.

 

 Data da Obrigatoriedade   Critério
01/02/2014 Contribuintes localizados na capital que, obrigados ao ECF, não possuam o equipamento.
 01/03/2014 Contribuintes relacionados no Anexo Único da Resolução.
 01/03/2014 Contribuintes em início de atividade, localizados em Manaus.
 01/09/2014 Demais contribuintes localizados na capital, exceto optantes do Simples Nacional.
 01/01/2015 Contribuintes do Simples Nacional e do Interior do Estado.

 

Atenção

 aviso

Os estabelecimentos obrigados ao uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não tenham solicitado ou iniciado o uso de nenhum equipamento até 01/02/2014 deverão se regularizar utilizando somente a NFC-e.