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15 de julho de 2014 at 16:27 in reply to: Ambiente de Homologação para Desenvolvedores do Brasil #1114
Boa tarde
Estamos testando a emissão com uma empresa do estado da BA enviando para este ambiente do AM. Algumas NFC-e são autorizadas, porem outras são rejeitadas por Duplicidade de NF-e, com diferenca na chave de acesso.
Esta rejeição é estranha porque a empresa está fazendo uma emissão após a outras e todas com um sequencial diferente, não repete a numeração.Seria possível por ser empresa de outro estado e estar usando o ambiente do AM, estar tendo este tipo de rejeição devido algum erro de controle de sequencial por CNPJ ou então teria outra empresa utilizando o mesmo CNPJ enviado NFC-e para este mesmo ambiente o que é quase impossível!
CNPJ da empresa emissora: 11.707.347/0001-95
Numeração rejeitada: 433, 434, 435 todas serie 1
Numeração NFC-e autorizada: 436 serie 1 e ai novamente rejeita a 437 e 438Alguém mais está enfrentando este tipo de rejeição?
Problema relatado anteriormente foi resolvido! O problema estava em minha aplicação!Ocorreu uma atualização do dia 06 para 07 e o campo da data estava com problema pegando a hora e fuso do servidor da aplicação e não a que estava preenchida no xml do evento a ser enviado a SEFAZ.
Bom dia!
Estou tendo problema com autorização de evento de cancelamento em ambiente de produção.
Retorno: data do evento nao pode ser maior que data do cancelamento.
Dia 07/03/14 emitimos em uma empresa de Manaus enviando com horário de Manaus -4 e autorizou normal, porem ao enviar o cancelamento logo em seguida retorna o erro acima. Se mudar para horário Brasilia -3 o evento de cancelamento é autorizado normalmente, conforme mostrado abaixo!
Emitido Autorizado
NFC-e 16:21:49-04:00 16:21:53-04:00
Cancelamento 17:48:30-03:00 16:55:17-04:00O horário do WS de autorização de evento de cancelamento da SEFAZ AM está sincronizado com o horário do WS de autorização? Pois não tem lógica autorizar com Manaus -4 e não cancelar com Manaus -4, ainda mais que no dia 06/03/14 emitimos e cancelamos com -4 conforme mostrado abaixo.
Emitido Autorizado
NFC-e 14:14:31-04:00 14:14:43-04:00
Cancelamento 14:24:26-04:00 14:24:36-04:00Lembrando estamos falando de ambiente em Produção.
Grato pela atenção.
Boa tarde
Lendo este tópico fiquei coma seguinte dúvida:
Pois se a NFC-e será para transação com pessoa física ou CNPJ, mas sempre venda a varejo o grupo detalhamento mendicamentos não faz sentido, pois no modelo 55 sim onde serão as transações entre empresas.
Acredito que na NFC-e não seja necessário o detalhamento até porque na nota técnica 2013-005 v1.00 página 84 tem as rejeições da NFC-e modelo 65 e pelo o q entendi se tiver NFC-e com informações no grupo medicamentos, veículos, combustíveis e armamentos será rejeitada. Então não precisa destes grupos na NFC-e e sim somente na NF-e.
Minha interpretação está correta?
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