Bom dia Roberto,
De acordo com o “Manual de Padrões – Padrões Técnicos do DANFE-NFC-e e QR Code”, quando em contingência deve-se imprimir duas vias sendo: a 1ª via do consumidor e a 2ª via do estabelecimento OU a 2ª via pode ser substituída pela guarda eletrônica do arquivo XML da NFC-e.
Só que para a guarda eletrônica outras questões devem ser observadas, consulte a página 9 do manual versão 3.2.
Outra observação importante:
A legislação do Estado do Rio de Janeiro obriga a impressão de uma nova DANFE NFC-e após o envio e autorização da nota em contingência e esta DANFE deve conter os dados de autorização do uso em contingência, bem como os dados de data/hora da entrada em contingência e o motivo da entrada em contigência.
Espero ter ajudado, abraço.