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  • in reply to: Segunda via em contingencia #1228

    Fellipe Duarte
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    Bom dia Roberto,

    De acordo com o “Manual de Padrões – Padrões Técnicos do DANFE-NFC-e e QR Code”, quando em contingência deve-se imprimir duas vias sendo: a 1ª via do consumidor e a 2ª via do estabelecimento OU a 2ª via pode ser substituída pela guarda eletrônica do arquivo XML da NFC-e.

    Só que para a guarda eletrônica outras questões devem ser observadas, consulte a página 9 do manual versão 3.2.

    Outra observação importante:
    A legislação do Estado do Rio de Janeiro obriga a impressão de uma nova DANFE NFC-e após o envio e autorização da nota em contingência e esta DANFE deve conter os dados de autorização do uso em contingência, bem como os dados de data/hora da entrada em contingência e o motivo da entrada em contigência.

    Espero ter ajudado, abraço.

    in reply to: Evento de cancelamento #1227

    Fellipe Duarte
    Participant

    Bom dia Anderson,

    Você teria os XML de envio da autorização e o de pedido de cancelamento de uma nota que apareceu uma das mensagens que você descriminou?

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