Olá a todos, estou começando a desenvolver a solução para NFCe da minha empresa e me surgiu uma dúvida em relação ao cancelamento de NFCe em contingencia.
Imaginemos a seguinte situação: O usuário do sistema emite uma NFCE em contingencia offline. Logo após a venda, o cliente pede para cancela-la, e o usuário do PDV assim o faz. Pergunta: Devo enviar o XML para a Sefaz, em contingência, e logo após enviar o pedido de cancelamento dessa mesma venda; ou devo apenas cancelar a venda no meu sistema ou deleta-la do meu banco de dados, bem como o XML de contingencia anteriormente gerado, e fingir que a venda nunca aconteceu, sem enviar nada para a SEFAZ?
Lembrando que eu não quero burlar o Governo, só quero saber qual é o certo a fazer.
Agradeço desde já.