Home Forums Fórum de Desenvolvedores de Sistemas NFC-e Cancelamento de NFCe em contingência

This topic contains 2 replies, has 2 voices, and was last updated by  Luan Oliveira 11 years ago.

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  • #955

    Luan Oliveira
    Participant

    Olá a todos, estou começando a desenvolver a solução para NFCe da minha empresa e me surgiu uma dúvida em relação ao cancelamento de NFCe em contingencia.

    Imaginemos a seguinte situação: O usuário do sistema emite uma NFCE em contingencia offline. Logo após a venda, o cliente pede para cancela-la, e o usuário do PDV assim o faz. Pergunta: Devo enviar o XML para a Sefaz, em contingência, e logo após enviar o pedido de cancelamento dessa mesma venda; ou devo apenas cancelar a venda no meu sistema ou deleta-la do meu banco de dados, bem como o XML de contingencia anteriormente gerado, e fingir que a venda nunca aconteceu, sem enviar nada para a SEFAZ?

    Lembrando que eu não quero burlar o Governo, só quero saber qual é o certo a fazer.

    Agradeço desde já.

    #961

    Diego Cruz
    Participant

    A nota deve ser enviada e logo depois o cancelamento.
    A SEFAZ tem interesse nas notas canceladas também.

    #962

    Luan Oliveira
    Participant

    Obrigado Diego, irei implementar essa solução no meu sistema.

    Só possuo mais uma dúvida, a priori, referente às NFCE’s. É sobre a utilização de uma série para cada PDV, buscando evitar erros do servidor SEFAZ referente a numeração de NFCE errada.
    Se alguem estiver utilizando uma solução para isso, e tenha interesse de me ajudar, por favor responda aqui ou no tópico que criei para isso.

    Obrigado.

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