Confira as datas de obrigatoriedade e antecipe-se
A NFC-e substituirá completamente os atuais cupons fiscais e notas fiscais modelo 2. Embora sua empresa já possa aderir voluntariamente, desfrutando as vantagens do novo sistema, verifique abaixo os prazos definidos na Resolução GSEFAZ nº 22/2013 para iniciar a emissão de NFC-e no Estado do Amazonas:
Observação: O uso dos ECF autorizados previamente será permitido por dois anos a contar da data de obrigatoriedade ou adesão voluntária.
Data da Obrigatoriedade | Critério |
01/02/2014 | Contribuintes localizados na capital que, obrigados ao ECF, não possuam o equipamento. |
01/03/2014 | Contribuintes relacionados no Anexo Único da Resolução. |
01/03/2014 | Contribuintes em início de atividade, localizados em Manaus. |
01/09/2014 | Demais contribuintes localizados na capital, exceto optantes do Simples Nacional. |
01/01/2015 | Contribuintes do Simples Nacional e do Interior do Estado. |
Atenção
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Os estabelecimentos obrigados ao uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não tenham solicitado ou iniciado o uso de nenhum equipamento até 01/02/2014 deverão se regularizar utilizando somente a NFC-e. |