Sefaz/AM Informa:
Em relação a NFC-e:
1 -O leiaute 3.0 terá vigência até 31/07/2014. Assim as notas de venda à consumidor são poderão ser emitidas nesse leiaute em data posterior;
2- A partir de 01/04/2014 os novos emissores de NFC-e apenas serão habilitados a emitir NFC-e na versão 3.10. Desta forma,empresa que tenha sido credenciada como emissora de NFCe a partir de 01/04/2014 somente poderá enviar NFCe para autorização na versão 3.10 e caso envie na versão 3.0 a NFCe será rejeitada;
3 – Recomendamos as empresas atualmente emissoras de NFCe na versão 3.0 que iniciem, o quanto antes, os testes de emissão na versão 3.10 e após façam a migração para a versão 3.10. Alertamos que não haverá nova prorrogação da validade da versão 3.0;