Campanha Nota Fiscal Amazonense
Campanha Nota Fiscal Amazonense

A SEFAZ/AM orienta aos contribuintes do setor varejista do Estado do Amazonas e desenvolvedores de software que verifiquem se seus sistemas de frente de caixa já permitem a inserção do CPF do consumidor na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A informação do CPF é um direito estabelecido pela Lei 4.174 de 4 de maio de 2015, que instituiu o Programa Estadual de Cidadania Fiscal.

A campanha Nota Fiscal Amazonense, integrante do Programa e com previsão de início em 3 de agosto de 2015, distribuirá prêmios de até R$ 50 mil, mediante sorteios, aos cidadãos que informarem o CPF nas NFC-e e NF-e.

A inserção do CPF não pode ser condicionada a nenhum cadastro prévio nem ao fornecimento de qualquer dado pessoal adicional do consumidor, como nome, endereço etc.

O cidadão também terá o direito de não informar o CPF, caso não deseje concorrer aos prêmios.

Recomendamos que qualquer adequação de sistema ou de procedimento dos operadores de caixa seja realizada com antecedência, evitando transtornos.