Estabelecimentos de Manaus devem observar os prazos legais
Estabelecimentos devem observar prazos legais

Todas as empresas varejistas localizadas no município de Manaus/AM que não sejam optantes do Simples Nacional já estão obrigadas à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Cada estabelecimento obrigado deve adotar a NFC-e em pelo menos 20% dos seus caixas, não inferior a 1 ponto de venda. O uso dos equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) é permitido nos demais caixas por no máximo um ano após a data de adesão.

Até o mês de outubro de 2014, cerca de 3 mil estabelecimentos já emitiram mais de 17 milhões de NFC-e no Amazonas.

Os maiores contribuintes varejistas do Estado estão obrigados desde 1º de março de 2014. Os demais estabelecimentos da Capital, não optantes pelo Simples Nacional, foram obrigados desde 1º de setembro de 2014, conforme a Resolução GSEFAZ 22/2013.

A partir de 1º de janeiro de 2015, as empresas varejistas optantes pelo Simples Nacional e as localizadas nos municípios do Interior do Estado também devem iniciar a emissão da NFC-e.

Os microempreendores individuais (MEI) não serão obrigados, podendo emitir a NFC-e em caráter voluntário.